Súmulas Jurisprudenciais

As súmulas consolidam o entendimento dos tribunais superiores sobre questões jurídicas recorrentes. Consulte abaixo todas as 1.472 súmulas do STF, STJ, TST e outros tribunais, organizadas e sempre atualizadas.

1.472
Súmulas
3
Tribunais

Súmulas Encontradas

1.472 súmulas
STJ
Súmula 330

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

STJ
Súmula 314

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

STJ
Súmula 327

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

STJ
Súmula 326

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

STJ
Súmula 325

A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

STJ
Súmula 324

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

STJ
Súmula 309

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*) (*) julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

STJ
Súmula 111

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) (*) apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.

STJ
Súmula 320

A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

STJ
Súmula 319

O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

STJ
Súmula 318

Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

STJ
Súmula 317

É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

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Perguntas Frequentes

O que são súmulas jurisprudenciais?

Súmulas são enunciados que consolidam entendimentos reiterados de tribunais sobre determinadas matérias. Servem para uniformizar a jurisprudência e dar previsibilidade às decisões judiciais.

Qual a diferença entre súmula vinculante e não vinculante?

Súmulas Vinculantes (exclusivas do STF) têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. As súmulas não vinculantes são orientativas e persuasivas, mas não obrigam sua aplicação.

Como citar uma súmula em peças jurídicas?

Cite o tribunal, tipo (vinculante ou comum), número e texto da súmula. Exemplo: "Súmula Vinculante 11 do STF: [texto]". Para súmulas não vinculantes: "Súmula 331 do TST: [texto]".

As súmulas podem ser canceladas ou revisadas?

Sim. Os tribunais podem cancelar ou revisar suas súmulas quando o entendimento for superado por novos julgamentos, mudanças legislativas ou alterações no contexto social e jurídico.

Como pesquisar súmulas nesta plataforma?

Use os filtros por órgão (STF, STJ, TST, etc.), ano de publicação ou busque por número. Você também pode pesquisar por palavras-chave no texto da súmula.