Súmula 676 STF: Garantia Estabilidade Provisória Prevista Adct

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 676 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suple..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 676 do STF, publicada em 24/09/2003.