Súmulas Jurisprudenciais

As súmulas consolidam o entendimento dos tribunais superiores sobre questões jurídicas recorrentes. Consulte abaixo todas as 1.472 súmulas do STF, STJ, TST e outros tribunais, organizadas e sempre atualizadas.

1.472
Súmulas
3
Tribunais

Súmulas Encontradas

1.472 súmulas
STF
Súmula 612

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

STF
Súmula 608

No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

STF
Súmula 607

Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

STF
Súmula 609

É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

STF
Súmula 616

É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

STF
Súmula 605

Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

STF
Súmula 619

A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)

STF
Súmula 602

Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.

STF
Súmula 587

Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

STF
Súmula 555

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

STF
Súmula 580

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

STF
Súmula 582

É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.

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Perguntas Frequentes

O que são súmulas jurisprudenciais?

Súmulas são enunciados que consolidam entendimentos reiterados de tribunais sobre determinadas matérias. Servem para uniformizar a jurisprudência e dar previsibilidade às decisões judiciais.

Qual a diferença entre súmula vinculante e não vinculante?

Súmulas Vinculantes (exclusivas do STF) têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. As súmulas não vinculantes são orientativas e persuasivas, mas não obrigam sua aplicação.

Como citar uma súmula em peças jurídicas?

Cite o tribunal, tipo (vinculante ou comum), número e texto da súmula. Exemplo: "Súmula Vinculante 11 do STF: [texto]". Para súmulas não vinculantes: "Súmula 331 do TST: [texto]".

As súmulas podem ser canceladas ou revisadas?

Sim. Os tribunais podem cancelar ou revisar suas súmulas quando o entendimento for superado por novos julgamentos, mudanças legislativas ou alterações no contexto social e jurídico.

Como pesquisar súmulas nesta plataforma?

Use os filtros por órgão (STF, STJ, TST, etc.), ano de publicação ou busque por número. Você também pode pesquisar por palavras-chave no texto da súmula.