Crime de Deserção e Decisão Judicial

STF
175
Direito Penal
Direito Penal Militar
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 175

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal proposta con-tra militar que fora denunciada pela prática do crime de deserção (CPM, art. 187), por ter deixado a cidade em que lotada após a obtenção de tutela antecipada em ação ordinária objetivando a anulação da decisão administrativa que a transferira. Considerou-se que a paciente, mais do que licença, tinha decisão judicial que a autorizava a se afastar, descaracterizando, portanto, o crime de deserção (“Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”) e que a demora no cumprimento desta decisão pela adminis-tração militar não poderia atribuir à paciente o intuito de desertar.

Informações Gerais

Número do Processo

79564

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/12/1999

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