Este julgado integra o
Informativo STF nº 10
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A circunstância de ser o condenado reincidente não impede a concessão do sursis, se ao crime anterior foi aplicada pena de multa (CP, art. 77, § 1º). Com esse entendimento, afastou-se a tese do acórdão impetrado, no sentido de que “a pena de multa não impede a concessão do sursis, mas não retira a reincidência”.Legislação Aplicável
CP/1940, art. 77, §1º
Informações Gerais
Número do Processo
72605
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/10/1995
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos