Este julgado integra o
Informativo STF nº 118
Prosseguindo no julgamento acima mencionado, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Moreira Alves, entendeu que a decisão tomada em recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º) tem eficácia erga omnes, por se tratar de controle concentrado ainda que a via do recurso extraordinário seja própria do controle difuso, eficácia essa que se estende a todo o território nacional.
CF, art. 125, § 2º.
Número do Processo
187142
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1998
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