Este julgado integra o
Informativo STF nº 118
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O delito de parcelamento irregular de solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50) é crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a correr da data em que se iniciou o loteamento, não se levando em conta a data da realização das vendas dos lotes irregulares.
Conteúdo Completo
O delito de parcelamento irregular de solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50) é crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a correr da data em que se iniciou o loteamento, não se levando em conta a data da realização das vendas dos lotes irregulares.
O delito de parcelamento irregular de solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50) é crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a correr da data em que se iniciou o loteamento, não se levando em conta a data da realização das vendas dos lotes irregulares. Precedentes citados: HC 71.259-SP (RTJ 162/961) e HC 74.757-SP (DJU de 7.11.97).Legislação Aplicável
Lei 6.766/1979, art. 50.
Informações Gerais
Número do Processo
76501
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/08/1998
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos