Este julgado integra o
Informativo STF nº 118
Declarada a inconstitucionalidade da Lei 336/92 do Distrito Federal que estendia aos servidores inativos o benefício que a Lei nº 7.603/87, também do Distrito Federal, concedia apenas aos servidores ativos, qual seja, o aproveitamento nos cargos de agente de polícia e agente penitenciário mediante a transposição ou transformação dos cargos daqueles que estiveram em efetivo exercício na Secretaria de Segurança Pública. Considerou-se que a Lei 7.603/87 restringiu a apenas 20% dos ativos a possibilidade de transposição de cargos mediante procedimento semelhante ao concurso público, não podendo a Lei 336/92 estender esse benefício a todos os inativos de forma irrestrita, a pretexto de dar cumprimento ao § 4º do art. 40 da CF ("Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.").CF, art. 40, § 4º. Lei 336/1992 do Distrito Federal.
Número do Processo
838
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1998
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