Este julgado integra o
Informativo STF nº 134
Conteúdo Completo
Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de inexistir direito adquirido a regime jurídico, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário do Estado do Ceará para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que garantira a policiais militares do Estado a incorporação em seus proventos da “indenização de representação” prevista na Lei Estadual nº 11.167/86, mas extinta pela Lei Estadual nº 11.346/87. Precedentes citados: RE 70.001-MA (RTJ 54/387); RE 92.566-RJ (RTJ 98/881); RE 116.241-SP (RTJ 138/266) e RE 137.777-CE (RTJ 138/324); RMS 21.599-DF (RTJ 155/158); SS (AgRg) 605-SC (DJU de 29.4.97).Legislação Aplicável
Lei 11.167/1986-CE; Lei 11.346/1987-CE
Informações Gerais
Número do Processo
220205
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/12/1998
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 134
Processo Legislativo: Inconstitucionalidade
É de observância obrigatória dos Estados-membros o modelo previsto pela CF para o processo legislativo.
IPI: Fixação do Prazo para Recolhimento
Destruição Física de Autos
Escuta Telefônica e Terceiros
É lícita a prova obtida mediante escuta telefônica que incrimina outra pessoa, e não o investigando cujo nome constava o telefone objeto da autorização judicial prevista na Lei 9.296/96.
Prisão Ilegal
É ilegal o constrangimento decorrente do restabelecimento de prisão, sem fundamentação, decretado ao ensejo do julgamento de recurso da acusação provido para que o réu, absolvido pelo Tribunal do Júri, seja submetido a novo julgamento.