Este julgado integra o
Informativo STF nº 134
Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de inexistir direito adquirido a regime jurídico, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário do Estado do Ceará para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que garantira a policiais militares do Estado a incorporação em seus proventos da “indenização de representação” prevista na Lei Estadual nº 11.167/86, mas extinta pela Lei Estadual nº 11.346/87. Precedentes citados: RE 70.001-MA (RTJ 54/387); RE 92.566-RJ (RTJ 98/881); RE 116.241-SP (RTJ 138/266) e RE 137.777-CE (RTJ 138/324); RMS 21.599-DF (RTJ 155/158); SS (AgRg) 605-SC (DJU de 29.4.97).
Lei 11.167/1986-CE; Lei 11.346/1987-CE
Número do Processo
220205
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/12/1998
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