Este julgado integra o
Informativo STF nº 141
Considerando a falta de fundamentação do acórdão que recebeu a denúncia oferecida contra ex-prefeito, a Turma deferiu habeas corpus para anular decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando que outra seja proferida, com atenção ao disposto no art. 93, IX da CF (“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”). Ponderou-se, ainda, que na ação penal de competência originária dos tribunais, na deliberação sobre o recebimento da denúncia, o tribunal de origem deve examinar as questões suscitadas no contraditório, ainda com possibilidade de declaração de improcedência da acusação, em decisão fundamentada examinando as alegações produzidas, embora com a discrição imposta por se tratar de juízo de delibação. Precedentes citados: HC 75.846-BA (DJU de 20.2.98); HC 76.258-SP (DJU de 24.4.98).
CF, art. 93, IX.
Número do Processo
77789
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/1999
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