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Este julgado integra o
Informativo STF nº 141
Tendo em vista a falta de interesse objetivamente aferível no regresso ao cumprimento de pena privativa de liberdade, a Turma não conheceu de pedido de habeas corpus em que se pretendia a cassação de livramento condicional com o retorno à prisão albergue domiciliar anteriormente concedida.
Número do Processo
78132
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/1999
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O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que não configura serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (CF, art. 145, II).
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