Este julgado integra o
Informativo STF nº 157
Conteúdo Completo
Examinando mandado de segurança preventivo interposto por deputados federais para impedir a tramitação de projeto de emenda constitucional em que se alegava ofensa ao art. 60, § 2º, da CF (“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”), o Tribunal julgou-o prejudicado pela perda superveniente de legitimidade ativa dos impetrantes em virtude de ulterior promulgação da Emenda Constitucional. Precedente citado: MS 21.648-DF (DJU de 19.9.97).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 60, § 2º
Informações Gerais
Número do Processo
22986
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/08/1999
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