Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
Conteúdo Completo
Tendo em vista a ausência de generalidade dos dispositivos atacados, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, contra os arts. 25 e 26 da Lei 11.324/99, do mesmo Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2.000. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator, e Marco Aurélio, que conheciam da ação e a julgavam prejudicada, tendo em vista que o ato normativo já exauriu os seus efeitos — o projeto de Lei Orçamentária foi aprovado.Informações Gerais
Número do Processo
2100
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1999
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É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal.
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