Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal.
Conteúdo Completo
É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal.
É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal. Com esse entendimento, a Turma, acolhendo a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para julgar o autor carecedor de ação. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que conheceu de ação direta e declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que alteraram as alíquotas e base de cálculo do IPTU, por ofensa ao princípio da anterioridade. A Turma, considerando que o acórdão recorrido fundamentara-se em norma constitucional federal, tendo em vista que a Constituição Estadual apenas reporta-se à CF, sem, contudo, reproduzir o princípio tido como violado, concluiu que o tribunal a quo não poderia conhecer da ação direta (CE/BA, art. 149: "O sistema tributário estadual obedecerá ao disposto na Constituição Federal, em leis complementares federais, em resoluções do Senado Federal, nesta Constituição e em leis ordinárias.").Informações Gerais
Número do Processo
213120
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1999
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