Este julgado integra o
Informativo STF nº 19
Anulado por desvio de finalidade decreto municipal que expropriara terras para construção de ramal ferroviário ligando fábrica de cimento a linha pertencente à Rede Ferroviária Federal, para facilitar o escoamento de sua produção. No caso, considerou-se descaracterizado o fim de utilidade pública do decreto, cujo direcionamento atendia a interesse privado. Ofensa ao art. 153, § 22, da CF 69. Precedente citado: RE 64.559-SP (DJ 21.05.71.). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Paulo Brossard, que não conheciam do recurso.
CF/1969, art. 153, § 22
Número do Processo
97693
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/1996
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Considera-se sanada a nulidade de julgamento decorrente da prevenção de outro órgão do tribunal, se a parte deixa de argüí-la na sustentação oral. Aplicação dos arts. 571, VIII, e 572, I, do CPP.