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Este julgado integra o
Informativo STF nº 20
Comete crime de dano qualificado (art. 163, § único, III, do CP) o preso que, para evadir-se, danifica o estabelecimento prisional. O dolo específico - vontade dirigida a causar dano em coisa alheia - não é indispensável à caracterização do delito.
CP/1940, art. 163, parágrafo único, III
Número do Processo
73189
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/02/1996
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