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Este julgado integra o
Informativo STF nº 20
Regendo-se o direito à pensão pela norma vigente ao tempo do óbito, não faz jus a ela viúvo de servidora falecida antes do advento da L. 8112, de 11.12.90 (v. arts. 215 e ss.). Aplicabilidade, ao caso, da disciplina constante do art. 5o da L. 3373/58, que restringia o benefício, tratando-se de pretensão deduzida por marido de servidora falecida, à hipótese em que o mesmo fosse inválido.
Lei 8.112/1990, art. 215 e ss.
Número do Processo
21540
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/02/1996
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