Deserção: Inocorência

STF
20
Direito Do Trabalho
Direito Processual Do Trabalho
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 20

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

No processo trabalhista, “depositado o valor total da condenação, nenhum depósito será exigido nos recursos das decisões posteriores”. Razoabilidade da interpretação conferida ao art. 8o da L. 8542/92 pela Instrução Normativa nº 3/93, do Tribunal Superior do Trabalho. À vista desse entendimento - e porque a parte não pode ser prejudicada por seguir a orientação ditada pelo próprio Tribunal -, a Turma rejeitou preliminar de deserção suscitada em contra-razões a recurso extraordinário interposto perante o TST.

Legislação Aplicável

Lei 8.542/1992, art. 8º
Instrução Normativa 3/1993-TST

Informações Gerais

Número do Processo

193585

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/02/1996

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