Este julgado integra o
Informativo STF nº 208
Conteúdo Completo
O Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para indeferir habeas data impetrado por ex-empregada do Banco do Brasil que, tendo seu pedido de readmissão negado, pretendia obter informações sobre sua ficha funcional. Considerou-se que o Banco do Brasil não tem legitimidade passiva ad causam para responder ao habeas data uma vez que não figura como entidade governamental — mas sim como explorador de atividade econômica —, nem se enquadra no conceito de registros de caráter público a que se refere o art. 5º, LXXII, a, da CF, porquanto a ficha funcional de empregado não é utilizável por terceiros (CF, art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;”).Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LXXII, a.
Informações Gerais
Número do Processo
165304
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/10/2000
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