Este julgado integra o
Informativo STF nº 212
Conteúdo Completo
Indeferido habeas corpus impetrado contra acórdão da 6ª Turma do STJ que, à vista do empate na votação de recurso especial criminal, suspendera o julgamento a fim de tomar o voto do Ministro ausente o qual, posteriormente, proferiu voto de desempate em sentido desfavorável ao réu. Alegava-se, na espécie, que, tendo havido empate na votação, cumpria à Turma proclamar o resultado mais favorável ao recorrente. A Turma, considerando que o empate na votação do recurso especial ocorrera quando já estava em vigor o art. 41-A da Lei 8.038/90 — acrescentado pela Lei 9.756/98: “A decisão de Turma, no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. Em habeas corpus originário ou recursal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.” — entendeu que o STJ, ao esperar o voto de desempate, apenas aplicou a mencionada norma, a fim de atingir a maioria absoluta dos membros da Turma.Legislação Aplicável
Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 41; Lei 9.756/1998 (Lei do Agravo)
Informações Gerais
Número do Processo
80280
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/11/2000
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