Este julgado integra o
Informativo STF nº 215
Conteúdo Completo
Por ausência de plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade sustentada pelo requerente — em que se alegava ofensa aos princípios da legalidade e da proporcionalidade, e aos arts. 1º, IV; 5º, XIII e 170, IV e parágrafo único, todos da CF —, o Tribunal indeferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, contra a Resolução 2.267/96, do Banco Central do Brasil, que estabelece que as instituições financeiras e as demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão, depois de decorridos 4 exercícios sociais completos, substituir o auditor independente contratado.Informações Gerais
Número do Processo
2317
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/02/2000
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