Este julgado integra o
Informativo STF nº 217
O servidor público admitido sem concurso público após a promulgação da CF/88 não tem direito à estabilidade sindical prevista no art. 8º, VIII, da CF (“é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”), porquanto tal estabilidade pressupõe a existência de uma relação jurídica válida. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que garantira a servidor contratado sem concurso público e ocupante de cargo de direção sindical, o direito à mencionada estabilidade.
Art. 8º, VIII, da CF.
Número do Processo
248282
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/2001
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