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Este julgado integra o
Informativo STF nº 217
É legítima a prisão civil do depositário infiel na hipótese de penhor mercantil. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus impetrado em favor de concessionário de automóveis em que se alegava que esta atividade comercial seria incompatível com o depósito.
Número do Processo
80587
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/2001
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A prestação jurisdicional estará incompleta quanto o acórdão deixar de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes