Este julgado integra o
Informativo STF nº 217
Conteúdo Completo
É legítima a prisão civil do depositário infiel na hipótese de penhor mercantil. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus impetrado em favor de concessionário de automóveis em que se alegava que esta atividade comercial seria incompatível com o depósito.Informações Gerais
Número do Processo
80587
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/2001
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Não ofende o princípio do juiz natural a designação de juízes substitutos para a realização de esforço concentrado em diversas varas com o objetivo de auxiliar os juízes titulares. Também não ofende o princípio do promotor natural atribuir aos procuradores da república lotados no Estado a responsabilidade sobre as procuradorias da república nos municípios.
Sigilo de Exame Psicotécnico
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