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Informativo STF nº 227
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A perda de posto ou graduação de militar não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.
Conteúdo Completo
A perda de posto ou graduação de militar não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.
A perda de posto ou graduação de militar não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra decisão do STJ, que mantivera acórdão do Superior Tribunal Militar, o qual, em Conselho de Justificação, reconhecera a indignidade do paciente para continuar no oficialato, declarando-lhe a perda de posto e patente.Informações Gerais
Número do Processo
80825
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2001
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