Este julgado integra o
Informativo STF nº 245
Tendo em conta que, com a superveniente desconstituição da sentença de pronúncia — em julgamento de recurso em sentido estrito que resultou na restauração da prisão decorrente do flagrante —, a controvérsia relativa à prisão do paciente passou a derivar de título jurídico diverso daquele examinado pelo STJ, a Turma não conheceu do habeas corpus, uma vez que a autoridade a que se poderia imputar o ato de constrangimento ilegal passou a ser o tribunal local.
Número do Processo
80470
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/10/2001
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A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive o papel para artes gráficas, destinados à composição de livros, jornais e periódicos.