Este julgado integra o
Informativo STF nº 25
Conteúdo Completo
Verificando que o paciente não tinha condições de saber que a pessoa encarregada de sua defesa não era advogada, apesar de haver-se apresentado como tal, a Turma concedeu habeas corpus para anular o processo a partir do interrogatório (a falsa advogada oferecera defesa prévia, arrolara testemunhas e comparecera ao interrogatório e à audiência de instrução).Informações Gerais
Número do Processo
71705
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1996
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