Anistia: Inconstitucionalidade

STF
257
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 257

Conteúdo Completo

Tendo em vista que “a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pronunciada por maioria qualificada, aplica-se aos novos feitos submetidos às Turmas ou ao Plenário” (RISTF, art. 101), a Turma, aplicando a orientação firmada no julgamento do HC 77.734-SC (DJU de 10.8.2000) — em que se declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 11 da Lei 9.639, em sua publicação de 26 de maio de 1998, que concedia anistia a todos os responsáveis pela prática do crime do art. 95, d, da Lei 8.212/91 — negou provimento a recurso extraordinário em que se pretendia ver declarada extinta a punibilidade do crime imputado ao paciente, pela aplicação do mencionado art. 11, parágrafo único da Lei 9.639/98 no caso concreto.

Legislação Aplicável

Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social), art. 95, "d"; 
Lei 9.639/1998, art. 11, parágrafo único; 
RISTF, art. 101

Informações Gerais

Número do Processo

262604

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/02/2002

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