Este julgado integra o
Informativo STF nº 284
Conteúdo Completo
Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul em que se impugnava a Lei 11.744/2002, do mesmo Estado, que declara, como bem integrante do patrimônio cultural e histórico estadual, o prédio e a destinação do Quartel General da Brigada Militar em Porto Alegre.Legislação Aplicável
Lei 11.744/2002 do Estado do Rio Grande do Sul.
Informações Gerais
Número do Processo
2686
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/10/2002
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 284
Jurisprudências Relacionadas
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência – ARE 1.428.742-SP
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral