Este julgado integra o
Informativo STF nº 310
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão do Min. Gilmar Mendes, relator, que, com base no princípio da segurança jurídica, concedera efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que indeferira a transferência da requerente de uma universidade federal para outra, solicitada em virtude da mudança de domicílio decorrente de sua aprovação em concurso público na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, tendo em conta a peculiar situação jurídica da requerente, prestes a concluir o curso de direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor da decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes que concedera efeito suspensivo ao citado recurso extraordinário.
Número do Processo
2900
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/05/2003
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