Este julgado integra o
Informativo STF nº 310
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Somente após a superveniência da EC 20/98, a CF/1988 não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas.
Conteúdo Completo
Somente após a superveniência da EC 20/98, a CF/1988 não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas.
Considerando que a CF/88, somente após a superveniência da EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas, a Turma deu provimento a agravo regimental em recurso extraordinário interposto pelo Estado de Minas Gerais para reconhecer a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de inativos pela Lei estadual 12.278/96 no período anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/98. Precedente citado: ADI 1.441 MC/DF (DJU de 18.10.96).Legislação Aplicável
EC 20/1998; Lei 12.278/1996-MG
Informações Gerais
Número do Processo
372356
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/2003
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