Este julgado integra o
Informativo STF nº 310
A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, nos termos do art. 40, § 8º, da CF, assegurara o direito de servidores inativos do Município de Porto Alegre ao recebimento da “gratificação de incentivo técnico” instituída pela Lei municipal 7.690/95. Considerou-se estar demonstrado que a mencionada gratificação fora concedida de forma geral, não configurando verba exclusiva dos servidores em atividade.
Lei 7.690/1995-Porto Alegre/RS; CF/1988, art. 40, § 8º
Número do Processo
366400
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/2003
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