Este julgado integra o
Informativo STF nº 32
Conteúdo Completo
A proibição constante do art. 150, VI, a, da CF (“..., é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”) impede a cobrança do IOF nas operações financeiras realizadas pelos Municípios.Informações Gerais
Número do Processo
196415
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/05/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 32
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral