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Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
O aumento da pena decorrente da continuidade delitiva (CP, art. 71 e par. único) deve ser desconsiderado para efeito de prescrição. Aplicação da Súmula 497 do STF. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo para declarar em favor do paciente a prescrição da pretensão punitiva.
Número do Processo
73863
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1996
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