Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
Conteúdo Completo
Leis interpretativas são aplicáveis a fatos ocorridos a partir de sua entrada em vigor, não a situações sujeitas ao domínio temporal exclusivo das normas interpretadas, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com base nesse entendimento - que decorre da especificidade das funções jurisdicionais e legislativas -, a Turma reformou decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que concedera eficácia retroativa à interpretação fixada pela Lei 7419/95 ao DL 1971/82, a propósito de vantagens por este concedidas a ocupantes de cargos de direção.Informações Gerais
Número do Processo
125103
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 47
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral