ADI e Direito do Trabalho

STF
492
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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Conteúdo Completo

Por entender usurpada a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, I e XVI, respectivamente), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 3.136/2003, que disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal.

Legislação Aplicável

CF, art. 22, I e XVI.

Informações Gerais

Número do Processo

3587

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/12/2007

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