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Este julgado integra o
Informativo STF nº 565
O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 21 com o seguinte teor: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”.
Número do Processo
21
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2009
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