Este julgado integra o
Informativo STF nº 565
Receba novos julgados de Direito Constitucional
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 32 com o seguinte teor: “Durante o período previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”. Vencido o Min. Marco Aurélio que não a acolhia.
Informações Gerais
Número do Processo
32
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2009
Súmulas Citadas neste Julgado
Este julgado faz referência a uma súmula
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 565
Proposta de Súmula Vinculante: GDATA e Extensão aos Inativos
Concurso Público: Alteração de Gabarito e Atuação Discricionária da Banca Examinadora
Proposta de Súmula Vinculante: Dissolução da Sociedade ou do Vínculo Conjugal e Inelegibilidade
Proposta de Súmula Vinculante: Depósito Prévio e Recurso Administrativo
Precatório: Acordo Judicial e Decisão Monocrática
Jurisprudências Relacionadas
Concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
STF
Geral
Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada
STF
Geral
Ilegitimidade da OAB para atuar em defesa individual de advogado investigado
STJ
Geral