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Este julgado integra o
Informativo STF nº 565
O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 32 com o seguinte teor: “Durante o período previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”. Vencido o Min. Marco Aurélio que não a acolhia.
Número do Processo
32
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2009
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