Este julgado integra o
Informativo STF nº 565
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 36 com o seguinte teor: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”. Vencido o Min. Marco Aurélio que não a acolhia.
Informações Gerais
Número do Processo
36
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2009