Este julgado integra o
Informativo STF nº 58
Receba novos julgados de Direito Constitucional
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Ofende o art. 24, XVI, da CF — que atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis” —, acórdão que, a propósito da pontuação mínima necessária para aprovação em concurso para provimento de cargos na polícia civil do Distrito Federal, aplica a legislação federal em detrimento de norma local específica. Hipótese estranha ao âmbito de incidência do art. 21, XIV, da CF (“Compete à União: XIV – organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;”).Legislação Aplicável
CF, art. 24, XVI.
Informações Gerais
Número do Processo
154136
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 58
Contribuição Social e Agro-Indústria
Concurso de Causas de Aumento de Pena
A simples existência de duas causas de aumento de pena não é suficiente para exacerbar a pena no grau máximo, sendo necessário, para tanto, estar a sentença expressamente fundamentada em outras circunstâncias.
Estupro e Violência Presumida
No estupro contra menor de 14 anos (CP, art. 224), o consentimento da vítima e sua experiência anterior não afastam a presunção de violência.
Denunciação Caluniosa e Ministério Público
Fraude Processual
Jurisprudências Relacionadas
Concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
STF
Geral
Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada
STF
Geral
Ilegitimidade da OAB para atuar em defesa individual de advogado investigado
STJ
Geral