Este julgado integra o
Informativo STF nº 58
Deferido habeas corpus em favor de promotor de justiça para trancar ação penal contra ele instaurada por crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339). No caso, trata-se de promotor de justiça que, considerando existirem indícios de possível participação de desembargador em crime sob investigação, oficiara no sentido de que o inquérito fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça, o qual, posteriormente, julgou não haver elementos suficientes para o indiciamento do magistrado. A Turma, apesar de não reconhecer o caráter absoluto do princípio da inviolabilidade das manifestações processuais do Ministério Público, entendeu que o membro do parquet atuara sem abuso de poder e dentro dos limites de razoabilidade, não se caracterizando, portanto, a conduta típica de “dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
CP, art. 339.
Número do Processo
74318
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1996
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No estupro contra menor de 14 anos (CP, art. 224), o consentimento da vítima e sua experiência anterior não afastam a presunção de violência.
Distinguindo-se da contribuição sindical por não possuir a natureza tributária a esta conferida pelo art. 149 da CF (“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas...”), a contribuição prevista no art. 8º, IV, da CF (“IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”) não pode ser imposta aos trabalhadores não-filiados ao sindicato.
A simples existência de duas causas de aumento de pena não é suficiente para exacerbar a pena no grau máximo, sendo necessário, para tanto, estar a sentença expressamente fundamentada em outras circunstâncias.