Este julgado integra o
Informativo STF nº 58
Dando por configurado o intuito dos recorrentes de retardar o cumprimento de decisões do Tribunal Superior Eleitoral através da interposição sucessiva de recursos no âmbito do STF, a Turma decidiu, em questão de ordem, após a rejeição de embargos declaratórios opostos a acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento, determinar a imediata execução das decisões mencionadas. Precedentes citados: RE 179.502-SP (EDcl-EDcl-EDcl) (v. Informativo 16); RE 167.787-RR (EDcl-AgRg-EDiv-EDcl) (DJ de 27.09.96); AI 177.313-MG (EDcl-EDcl-AgRg) (DJ de 14.11.96).
Número do Processo
174337
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1996
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No estupro contra menor de 14 anos (CP, art. 224), o consentimento da vítima e sua experiência anterior não afastam a presunção de violência.
Distinguindo-se da contribuição sindical por não possuir a natureza tributária a esta conferida pelo art. 149 da CF (“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas...”), a contribuição prevista no art. 8º, IV, da CF (“IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”) não pode ser imposta aos trabalhadores não-filiados ao sindicato.
A simples existência de duas causas de aumento de pena não é suficiente para exacerbar a pena no grau máximo, sendo necessário, para tanto, estar a sentença expressamente fundamentada em outras circunstâncias.