Este julgado integra o
Informativo STF nº 58
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Conteúdo Completo
Dando por configurado o intuito dos recorrentes de retardar o cumprimento de decisões do Tribunal Superior Eleitoral através da interposição sucessiva de recursos no âmbito do STF, a Turma decidiu, em questão de ordem, após a rejeição de embargos declaratórios opostos a acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento, determinar a imediata execução das decisões mencionadas. Precedentes citados: RE 179.502-SP (EDcl-EDcl-EDcl) (v. Informativo 16); RE 167.787-RR (EDcl-AgRg-EDiv-EDcl) (DJ de 27.09.96); AI 177.313-MG (EDcl-EDcl-AgRg) (DJ de 14.11.96).Informações Gerais
Número do Processo
174337
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1996
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