Este julgado integra o
Informativo STF nº 58
No estupro contra menor de 14 anos (CP, art. 224), o consentimento da vítima e sua experiência anterior não afastam a presunção de violência.
No estupro contra menor de 14 anos (CP, art. 224), o consentimento da vítima e sua experiência anterior não afastam a presunção de violência. No estupro contra menor de 14 anos (CP, art. 224), o consentimento da vítima e sua experiência anterior não afastam a presunção de violência. Precedente citado: HC 74.286-SC (v. Informativo 50).
CP, art. 224.
Número do Processo
74580
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1996
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Distinguindo-se da contribuição sindical por não possuir a natureza tributária a esta conferida pelo art. 149 da CF (“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas...”), a contribuição prevista no art. 8º, IV, da CF (“IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”) não pode ser imposta aos trabalhadores não-filiados ao sindicato.
A simples existência de duas causas de aumento de pena não é suficiente para exacerbar a pena no grau máximo, sendo necessário, para tanto, estar a sentença expressamente fundamentada em outras circunstâncias.