Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
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Conteúdo Completo
Ofende o princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LV) o acórdão que, embora afastando a intempestividade da apresentação do rol de testemunhas pela ré nos autos de ação indenizatória de acidente de trânsito, entendera não haver prejuízo pela falta de oitiva daquelas testemunhas porquanto os seus depoimentos já teriam sido tomados no dia do acidente perante a autoridade policial. Considerando que na fase administrativa não se observa o princípio do contraditório, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para, anulando a sentença e o acórdão recorridos, determinar a audição das testemunhas arroladas tempestivamente.Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LV.
Informações Gerais
Número do Processo
198016
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/1997
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