Farra do Boi

STF
74
Direito Ambiental
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 74

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Resumo

A “Farra do Boi”, ao “submeter os animais a crueldade”, ofende o inciso VII do § 1º do art. 225 da CF.

Conteúdo Completo

A “Farra do Boi”, ao “submeter os animais a crueldade”, ofende o inciso VII do § 1º do art. 225 da CF. 

Concluído o julgamento do recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação civil pública ajuizada por entidades de proteção aos animais contra omissão do Estado em reprimir a “Farra do Boi”. A Turma, por maioria, entendeu que a referida manifestação popular, ao “submeter os animais a crueldade”, ofende o inciso VII do § 1º do art. 225 da CF. Vencido o Min. Maurício Corrêa que entendia, de um lado, que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, bem como proteger as manifestações das culturas populares — tal como dispõe o art. 215 caput e respectivo § 1º da CF —, coibindo eventuais excessos; e de outro, que se tratava de questão de fato e não de direito, o que é incompatível com o extraordinário.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 225, “caput”, § 1º, VII

Informações Gerais

Número do Processo

153531

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/06/1997