Natureza jurídica e necessidade de perícia no crime ambiental do art. 54 da Lei 9.605/98

STJ
861
Direito Ambiental
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 861

Tese Jurídica

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.205.709-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração".

Comentário Damásio

Resumo

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.205.709- MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração".

Conteúdo Completo

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.205.709-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração".

Informações Gerais

Número do Processo

ProAfR no REsp 2.205.709-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/08/2025

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