Sucessão processual da sociedade por sócios exige prova de dissolução e extinção da personalidade jurídica

STJ
861
Direito Civil
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 861

Tese Jurídica

A sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios exige a comprovação da dissolução e extinção da personalidade jurídica, não bastando, para esse fim, a mera mudança de endereço ou a condição de “inapta” no CNPJ.

Resumo

Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível que se determine a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios no caso de perda de sua personalidade jurídica. A sucessão é possível porque com a dissolução a sociedade empresária perde sua personalidade jurídica, surgindo a legitimação dos ex-sócios para figurarem na ação. O CNPJ inapto significa que a sociedade empresária não apresentou demonstrativos e declarações no prazo de 2 (dois) anos consecutivos, conforme se verifica do art. 81 da Lei n. 9.430/1996. Essa situação, porém, não se equipam à dissolução regular da pessoa jurídica, podendo ser, inclusive, revertida dentro de certo prazo. Ainda, o fato de a sociedade empresária ter mudado de endereço também não é suficiente para concluir por sua dissolução e perda de personalidade jurídica. A instauração do procedimento de habilitação dos sócios para o posterior deferimento da sucessão processual depende de prova de que a sociedade empresária foi dissolvida, com a extinção de sua personalidade jurídica. Sem a prova da "morte", não é possível deferir a sucessão processual.

Conteúdo Completo

A sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios exige a comprovação da dissolução e extinção da personalidade jurídica, não bastando, para esse fim, a mera mudança de endereço ou a condição de “inapta” no CNPJ.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.179.688-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/09/2025

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