Tradição sem registro afasta responsabilidade civil do alienante por acidente de trânsito

STJ
861
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 861

Tese Jurídica

A tradição do veículo automotor, ainda que sem registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.

Resumo

A questão em discussão consiste em saber se a tradição do veículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos decorrentes de acidente de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a tradição de veículo automotor, independentemente do registro da transferência para o novo proprietário o no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes da utilização do bem. É o que se extrai do teor da Súmula n. 132 do STJ: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". Assim, de fato, comprovada a tradição de veículo automotor, independentemente do registro da transferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, fica afastada a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes da utilização do bem. Importante ressaltar, porém, que a ausência de prova da alienação impede o afastamento da responsabilidade do antigo proprietário.

Conteúdo Completo

A tradição do veículo automotor, ainda que sem registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.

Informações Gerais

Número do Processo

Agint no AREsp 2.330.842-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

25/08/2025

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