Súmula Vinculante 18: Dissolução Sociedade Vínculo Conjugal Curso

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/10/2009

Redação Oficial

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 18 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 18 do STF, publicada em 29/10/2009.