Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 01/09/2025
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 62 do STF, publicada em 01/09/2025.