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Súmula Vinculante 58

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 27/04/2020

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Redação Oficial

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 58 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à a..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 58 do STF, publicada em 27/04/2020.

Informações

Órgão

STF

Tipo

Súmula Vinculante

Número

58

Data de Julgamento

27/04/2020

Data de Publicação

27/04/2020

Súmulas Relacionadas

Súmula 62

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Súmula 61

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